Os procedimentos operacionais de prevenção a vazamentos de óleo
Entre as principais práticas para mitigação de eventuais incidentes de poluição por óleo durante o abastecimento de embarcações estão os cercos preventivos de contenção, os quais são executados mediante o lançamento de barreiras ao redor das embarcações envolvidas na operação de abastecimento.
Ao longo dos anos percebe-se uma crescente e consistente preocupação dos empreendedores na adoção de políticas e medidas de prevenção de acidentes tecnológicos assim como também no controle da severidade de suas consequências, os impactos ambientais. Essas medidas antes consideradas despesas indesejáveis, cada vez mais frequentemente são contabilizadas como investimentos por parte das empresas. Muitos dos avanços decorrem de um maior rigor da legislação e respectiva fiscalização e cobranças da sociedade, mas também pela maturação da consciência ambiental e preocupação com a salvaguarda de interesses difusos e manutenção da reputação das empresas envolvidas com acidentes ambientais.
Acidentes tecnológicos com liberação de poluentes e inevitáveis consequências ambientais podem gerar grandes prejuízos, tanto do ponto de vista ambiental como socioeconômico, principalmente se estes ocorrerem em áreas ambientalmente sensíveis como o são as áreas portuárias.
Nesse sentido, visando a proteção ambiental, a legislação brasileira é moderna e vários diplomas orientam essa matéria, a saber:
Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
Lei Federal nº. 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional;
Resolução CONAMA nº 398, de 11 de junho de 2008, que dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.
De forma específica, quando o assunto é a área portuária, devem-se somar a esse quadro jurídico, as definições estabelecidas nas Leis nº. 9.537/1997 (LESTA), que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional; a Lei Federal nº. 12.815/2013, conhecida como a Lei dos Portos, além das definições e regras da NORMAM - Normas da Autoridade Marítima, editadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), que impõe regras básicas de conduta para as embarcações em águas sob jurisdição nacional.
A origem da prática de cercos preventivos de contenção durante as operações de abastecimento de embarcações tem suas raízes nas definições iniciais apresentadas na NORMAM 08, que dispõe sobre tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras, que em seu Capítulo 6, Seção I, Item 0601, define procedimentos que deverão ser atendidos para se minimizar poluição hídrica eventualmente cometida pelas operações de abastecimento de embarcações.
Embora a NORMAM 08 não trate explicitamente do termo "cercos de contenção" como apoio para as operações de abastecimento, ela orienta que tais operações devam ser acompanhadas por uma embarcação dedicada junto ao local da transferência durante todo o transcorrer da operação, com pessoal qualificado e recursos, prontos a operar em casos de incidente de derramamento de óleo na água. De fato, a NORMAM 08 somente indica a realização de "cercos" nos casos de operações de transferência entre embarcações fundeadas ou atracadas a contrabordo.
Um fato interessante é que a NORMAM não se aplica quando a tarefa de abastecimento é feita a partir da transferência de óleo entre embarcações e instalações terrestres, portos organizados, instalações portuárias, terminais, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, caminhões tanques e postos de combustíveis. Nesses casos, as regras para a sua execução são estabelecidas pelos órgãos competentes, no caso, a Autoridade Portuária.
Nesse sentido, é alvissareiro o fato de que as autoridades portuárias estão adotando normas mais rígidas para a minimização de poluição hídrica em seus pontos de abastecimento, exigindo obrigatoriamente a realização do cerco de contenção durante tais operações.
O Porto de Santos, através da Resolução DIPRE nº 291.2016, de 28 de novembro de 2016, estabelece diretrizes e o cadastro de empresas para execução dos serviços de formação de cercos de contenção nas operações de abastecimento de combustível e de fornecimento de óleos lubrificantes a granel às embarcações, na área organizada do porto.
Dentre os avanços em relação à NORMAM 08 cabe destacar a inclusão de cadastro prévio das empresas interessadas em executar o serviço de cerco, as quais devem cumprir rigorosos quesitos de segurança, saúde e meio ambiente, além de possuir qualificação necessária para atuar em casos de emergência ambiental. Outro aspecto é que, diferentemente da NORMAM, as operações de abastecimento de óleo lubrificante também devem ser precedidas pela realização do cerco de contenção.
Na mesma linha de conduta destaca-se o Porto do Rio de Janeiro, que segue as mesmas diretrizes definidas pelo Porto de Santos, com a publicação da Instrução Normativa Nº 75/2017, de 30 de novembro de 2017.
Percebe-se com isso que em pouco tempo a realização de cercos de contenção para as operações de abastecimento será uma diretriz obrigatória em grande parte dos portos nacionais.
Porém, é importante salientar que ao se contratar um cerco, deve se observar que este não se restringe ao simples lançamento de barreiras, mas principalmente, é necessário se assegurar de que a empresa contratada tem, efetivamente, capacidade para responder a um eventual derramamento, o qual pode envolver grandes volumes com rapidez e eficiência.
A aLBriggs realiza a atividade de cercos de contenção a embarcações em áreas portuárias há mais de uma década, totalizando mais de 2.000 cercos realizados e, por vezes, ocorrendo derramamentos de diferentes portes, aos quais respondemos sempre com absoluta competência.
Desta forma, a aLBriggs oferece a seus clientes mais de 17 anos de experiência no atendimento a emergências ambientais, com uma ampla equipe de profissionais realmente capacitados, embarcações, veículos e equipamentos próprios, garantindo a qualidade e a total segurança operacional durante o atendimento.
Por Osvaldo H. Nogueira Jr., Coordenador de Projetos da aLBriggs, Geógrafo, MBA em Gestão e Tecnologias Ambientais, On Scene Commander (MCA/IMO) e Membro da ISCO - Internacional Spill Control Organization.